Beneficiários do Bolsa Família com NIS final 4 recebem parcela de julho nesta quinta-feira

Valor mínimo é de R$ 600 e pode incluir adicionais para nutrizes, gestantes e famílias com crianças e adolescentes; unificação antecipou crédito em 175 municípios.

Publicado em 23/07/2026 às 11:11 - do Idest - Em Economia

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(Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta quinta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.

Em 175 municípios de seis estados, o crédito foi antecipado e ocorreu de forma unificada na segunda-feira (21), independentemente do número final do NIS, para localidades em situação de emergência ou calamidade pública, segundo o banco.

Pagamento antecipado em municípios em emergência

O pagamento unificado antecipado contemplou municípios dos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

A lista de municípios com pagamento unificado foi divulgada pela Caixa.

Valores e adicionais do Bolsa Família

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Além desse piso, o programa prevê três adicionais.

O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade; há acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e com filhos de 7 a 18 anos; e adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

Calendário e consulta pelo Caixa Tem

No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O beneficiário pode consultar datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção e mudanças recentes

Além do benefício integral, há o pagamento pela regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. A regra permite que famílias que melhorem a renda com emprego recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, mudança estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema.