TJMS mantém condenação de município por agressão de guarda em pronto-socorro

Município deverá indenizar vítima em R$ 20 mil; desembargadores entenderam que houve uso desproporcional da força por agente público.

Publicado em 03/08/2026 às 19:03 - do Idest, JWC - Em Cidades

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(Divulgação TJMS)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Corumbá ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um cidadão agredido por um guarda municipal nas dependências do pronto-socorro da cidade. O julgamento foi concluído em sessão virtual no dia 30 de julho, sob relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago.

Provas confirmaram as agressões

Ao analisar o recurso apresentado pelo município, os desembargadores concluíram que o conjunto de provas produzido durante a instrução processual demonstrou que a atuação do agente público extrapolou os limites do uso legítimo da força.

Segundo o acórdão, a responsabilidade objetiva do Estado somente pode ser afastada quando houver comprovação de alguma causa que exclua o nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima, situação que não foi constatada no processo.

Entre as provas consideradas pelo colegiado estão exame de corpo de delito, registros fotográficos, boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha presencial, que confirmaram as agressões e as lesões sofridas pela vítima.

Uso da força foi considerado desproporcional

O guarda municipal reconheceu ter utilizado força física durante a abordagem, alegando que a intervenção era necessária. No entanto, para os desembargadores, as provas evidenciaram que houve emprego desproporcional da força.

O relator destacou ainda que, embora a ação também discutisse a suposta divulgação indevida de prontuário médico, as agressões físicas comprovadas já eram suficientes para caracterizar o dever de indenizar.

Indenização foi mantida

Em relação ao valor da indenização, a 5ª Câmara Cível entendeu que os R$ 20 mil fixados na sentença observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta, as lesões sofridas pela vítima, seu estado de vulnerabilidade no momento dos fatos e o caráter compensatório e pedagógico da reparação.

Dessa forma, o colegiado rejeitou o pedido do Município de Corumbá para reduzir a indenização para R$ 2 mil.

Ao final do julgamento, os desembargadores negaram provimento ao recurso por unanimidade, mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau e majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil.