STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios
Medida vale para processos individuais e coletivos em tramitação no país; decisão sobre a tese ainda não tem prazo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos que discutem se os condomínios precisam proibir expressamente o aluguel de curta temporada contratado por meio de plataformas digitais. A medida vale para ações individuais e coletivas em tramitação no país e permanecerá em vigor até que o tribunal defina uma tese em recurso repetitivo. A decisão foi tomada em maio e divulgada nesta quinta-feira (17).
Questão será analisada em recurso repetitivo
O STJ vai decidir se cláusulas condominiais que estabelecem a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para impedir a locação temporária por plataformas ou se é necessária uma proibição expressa.
Os processos só poderão voltar a ser julgados depois que o tribunal definir o entendimento sobre a matéria. Ainda não há prazo para a decisão. A tese deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação.
Decisões anteriores
Em julgamentos recentes de casos individuais, o STJ decidiu que os condomínios podem proibir os proprietários de realizar esse tipo de aluguel.
Em um dos casos analisados, um apartamento era utilizado como hospedagem, prática proibida pela convenção interna do edifício.
