TJPR mantém posse de fazendas avaliadas em R$ 60 milhões em disputa envolvendo áreas de Rio Verde de Mato Grosso

Caso sobre compra de propriedades rurais firmada em 2012 está sob análise do STJ e discute competência para julgamento da ação.

Publicado em 16/06/2026 às 21:03 - do Idest, com informações do CGNews - Em Cidades

Vista aérea da propriedade, avaliada em R$ 60 milhões.
Vista aérea da propriedade, avaliada em R$ 60 milhões. (Reprodução processual)

O desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinou a manutenção da posse de nove propriedades rurais avaliadas em cerca de R$ 60 milhões para o empresário Antonio Primon, em uma disputa judicial envolvendo terras localizadas em Rio Verde de Mato Grosso. O caso está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A controvérsia envolve a Fazenda do Aterrado, conjunto de mais de 2,1 mil hectares distribuídos em nove matrículas rurais. Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, o negócio foi firmado em 2012 por R$ 12 milhões e há questionamentos sobre a quitação integral da compra.

De acordo com os autos, a negociação foi realizada por meio de um dos herdeiros do espólio proprietário das áreas, sem autorização judicial, ponto que está entre os principais temas debatidos no processo.

Decisão teve como base carta precatória revogada

Apesar da disputa sobre a validade do negócio e do pagamento integral do valor acordado, o desembargador determinou a reintegração das áreas ao empresário.

A decisão foi fundamentada em uma carta precatória que, conforme o processo, havia sido revogada pelo próprio TJPR em 2024. O documento relacionava as nove matrículas rurais da Fazenda do Aterrado, quando deveria mencionar apenas uma delas.

Dias após proferir a decisão, Francisco Carlos Jorge declarou-se suspeito para atuar no caso. Ainda assim, a ordem judicial permaneceu válida.

Competência para julgar o caso é debatida

Outro ponto em discussão é qual Estado possui competência para analisar a ação. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à competência da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, por entender que ações envolvendo direitos sobre imóveis devem tramitar no local onde os bens estão situados.

Em parecer encaminhado ao STJ, o subprocurador-geral da República, Maurício Bracks, afirmou que a legislação e a jurisprudência da corte estabelecem que contratos não podem alterar registros imobiliários localizados em outra unidade da Federação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora de um conflito de competência relacionado ao caso, já havia sinalizado entendimento semelhante em decisão proferida em dezembro de 2024. Na ocasião, destacou que a ação possessória trata de direito real sobre imóvel e, portanto, deve ser julgada no foro onde as propriedades estão localizadas.

Áreas de terceiros também integram o conjunto

Segundo o processo, a Fazenda do Aterrado também inclui áreas pertencentes a terceiros que não fazem parte da disputa judicial. O conjunto possui ainda uma faixa submetida a usufruto vitalício há mais de 20 anos.

Desembargador já foi alvo de representação no CNJ

Francisco Carlos Jorge ganhou projeção nacional em outro episódio sem relação com a disputa das propriedades rurais. Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seu afastamento cautelar, alegando possível quebra do dever de imparcialidade em um caso envolvendo a compra de um quadriciclo em Curitiba.

O procedimento foi posteriormente arquivado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. O desembargador negou qualquer irregularidade.