Rio Negro adotará emissão nacional de nota fiscal de serviços para empresas do Simples Nacional em novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo sistema federal.

Publicado em 16/10/2026 às 17:48 - do Idest - Em Cidades

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(Receita Federal)

A Prefeitura de Rio Negro informou que, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A mudança segue normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade abrange microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e contribuintes com pedido de opção pelo Simples Nacional pendente de análise, quando houver enquadramento retroativo.

Com a alteração, os contribuintes obrigados ao novo modelo não poderão mais emitir notas fiscais pelo sistema da Prefeitura após o início da vigência da medida.

Como acessar o novo sistema

O Emissor Nacional está disponível no Portal Nacional da NFS-e, pelo endereço www.nfse.gov.br. O acesso poderá ser feito por meio da conta gov.br, certificado digital ou outro método de autenticação disponibilizado pelo sistema.

A Prefeitura recomenda que os contribuintes realizem o primeiro acesso antecipadamente, confirmem os dados cadastrais e conheçam as funcionalidades da plataforma para evitar dificuldades no início da obrigatoriedade.

O novo procedimento está fundamentado na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e determinou a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelos contribuintes do Simples Nacional.

Quem continuará utilizando o sistema municipal

Segundo a Prefeitura, empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e demais contribuintes não alcançados pela obrigatoriedade poderão continuar utilizando o sistema municipal, enquanto não houver alteração normativa.

A mudança se refere ao ambiente de emissão da nota fiscal de serviços e não altera, por si só, as regras de competência tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS).

As notas emitidas pelo Ambiente Nacional possuem validade jurídica e fiscal, e as informações são compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal.

Recolhimento do Simples Nacional permanece normal

A Prefeitura esclarece que a obrigatoriedade do Emissor Nacional não altera o procedimento de apuração e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As guias continuarão sendo geradas normalmente pelo sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

Nos casos em que houver retenção do ISS na fonte, conforme a legislação aplicável, o tomador do serviço será responsável pelo recolhimento do imposto. Nessa situação, o contribuinte deverá indicar corretamente a retenção no Emissor Nacional e informar, no PGDAS-D, a receita correspondente como sujeita à retenção do ISS, conforme as regras aplicáveis, para evitar a cobrança em duplicidade.

O cancelamento de notas emitidas pelo sistema nacional também será permitido, desde que sejam observadas as regras do Ambiente Nacional da NFS-e e a legislação tributária municipal.

Prefeitura orienta adaptação antecipada

A Administração Municipal recomenda que os contribuintes verifiquem, antes de 1º de novembro, o acesso à conta gov.br, a validade do certificado digital, quando utilizado, os dados cadastrais, as permissões de acesso e o funcionamento básico do Emissor Nacional.

A Prefeitura de Rio Negro informa que permanece à disposição para auxiliar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo de emissão de documentos fiscais.

Acesso ao sistema: Emissor Nacional da NFS-e.