Concurso da Guarda Civil Municipal de Costa Rica é anulado após falha na previsão de cotas raciais
Edital não previa reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme determina lei municipal; decisão foi formalizada em junho após recomendação do Ministério Público.

O Concurso Público nº 01/2025 para a Guarda Civil Municipal de Costa Rica foi anulado integralmente após a identificação de irregularidades na previsão de cotas raciais. A medida ocorreu após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou o descumprimento da legislação municipal que determina a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros.
A irregularidade foi identificada pela 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPMS. Segundo o promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, a denúncia apontava que o edital não previa a reserva de vagas estabelecida pela Lei Municipal nº 822/2006.
O concurso previa 25 vagas para a Guarda Civil Municipal, além de cadastro de reserva. Conforme a manifestação recebida pelo Ministério Público, a ausência da previsão de cotas poderia prejudicar candidatos negros no acesso às vagas e às etapas seguintes do processo seletivo.
Ministério Público recomendou anulação
Inicialmente, a Promotoria de Justiça solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Costa Rica sobre a denúncia. Após analisar as informações apresentadas pelo município, o MPMS expediu uma recomendação para que o concurso fosse anulado e fossem adotadas as providências necessárias para cumprir a legislação.
A recomendação também orientava o município a não homologar o resultado final, nomear ou dar posse a candidatos com base no certame questionado.
Além disso, o Ministério Público recomendou que um eventual novo concurso contemplasse a reserva legal de 20% das vagas para pessoas negras.
Prefeitura formalizou cancelamento
Em resposta à atuação ministerial, a administração municipal informou que havia adotado providências administrativas e suspendido cautelarmente os atos relacionados ao concurso.
Posteriormente, comunicou a decisão de anular integralmente o certame. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 16.377, de 17 de junho de 2026.
A atuação do MPMS busca assegurar o cumprimento das políticas de ações afirmativas nos concursos públicos, contribuindo para a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos e para a observância da legislação vigente.
