Concurso da Guarda Civil Municipal de Costa Rica é anulado após falha na previsão de cotas raciais

Edital não previa reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme determina lei municipal; decisão foi formalizada em junho após recomendação do Ministério Público.

Publicado em 16/10/2026 às 22:03 - do Idest - Em Cidades

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(Divulgação MPMS)

O Concurso Público nº 01/2025 para a Guarda Civil Municipal de Costa Rica foi anulado integralmente após a identificação de irregularidades na previsão de cotas raciais. A medida ocorreu após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou o descumprimento da legislação municipal que determina a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros.

A irregularidade foi identificada pela 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPMS. Segundo o promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, a denúncia apontava que o edital não previa a reserva de vagas estabelecida pela Lei Municipal nº 822/2006.

O concurso previa 25 vagas para a Guarda Civil Municipal, além de cadastro de reserva. Conforme a manifestação recebida pelo Ministério Público, a ausência da previsão de cotas poderia prejudicar candidatos negros no acesso às vagas e às etapas seguintes do processo seletivo.

Ministério Público recomendou anulação

Inicialmente, a Promotoria de Justiça solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Costa Rica sobre a denúncia. Após analisar as informações apresentadas pelo município, o MPMS expediu uma recomendação para que o concurso fosse anulado e fossem adotadas as providências necessárias para cumprir a legislação.

A recomendação também orientava o município a não homologar o resultado final, nomear ou dar posse a candidatos com base no certame questionado.

Além disso, o Ministério Público recomendou que um eventual novo concurso contemplasse a reserva legal de 20% das vagas para pessoas negras.

Prefeitura formalizou cancelamento

Em resposta à atuação ministerial, a administração municipal informou que havia adotado providências administrativas e suspendido cautelarmente os atos relacionados ao concurso.

Posteriormente, comunicou a decisão de anular integralmente o certame. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 16.377, de 17 de junho de 2026.

A atuação do MPMS busca assegurar o cumprimento das políticas de ações afirmativas nos concursos públicos, contribuindo para a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos e para a observância da legislação vigente.