Novas regras do Contran para a Lei Seca regulamentam pré-teste e mantêm punições para recusa ao bafômetro
Resolução permite triagem de motoristas sem sinais aparentes de alteração, mas mantém a exigência de provas para autuações e crimes.

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas começaram a valer em todo o país nesta quarta-feira (19). A Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, como ferramenta de triagem nas operações da Lei Seca.
Qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, porém, só entrará em vigor em 60 dias. Até lá, continuarão sendo usados os códigos atuais.
Pré-teste tem caráter indicativo
Segundo a norma, o pré-teste não é obrigatório, tem caráter indicativo e não poderá ser usado, sozinho, para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O aparelho ou a função utilizados no procedimento também não precisam atender às exigências legais aplicadas aos bafômetros.
Quando um fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser realizado um reteste. Se o motorista afirmar que consumiu produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Como será feita a autuação
Nos casos em que houver auto de infração, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A influência de álcool poderá ser constatada por meio do teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação desses sinais.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração administrativa e crime
A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro. Testes positivos para outras substâncias psicoativas e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também poderão configurar a infração.
A recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades do artigo 165-A do CTB. Entretanto, quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do artigo 165, mesmo sem a realização dos testes.
A resolução detalha ainda os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB. Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Retenção de veículos e exames após acidentes
Quando o crime for configurado, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia com os elementos de prova coletados. A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais quando o veículo for devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Em acidentes de trânsito com mortes, será obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. De acordo com o Contran, os resultados poderão ser usados no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
