MPMS consegue suspensão de contrato de R$ 168 mil da Câmara de Corguinho por suspeita de irregularidades
Decisão judicial interrompe execução de contrato para serviços de assessoria em compliance, anticorrupção e integridade, firmado por inexigibilidade de licitação.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão judicial que determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 168 mil firmado pela Câmara Municipal de Corguinho para prestação de serviços de assessoria técnica em compliance, anticorrupção e integridade.
A medida foi concedida em tutela de urgência, após pedido apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro em Ação Civil Pública. A decisão também impede a realização de novos pagamentos ou atos relacionados à execução do contrato até nova deliberação judicial.
Contratação de R$ 14 mil por mês
A ação foi ajuizada após investigação do MPMS apontar possíveis irregularidades na contratação, realizada por meio de inexigibilidade de licitação.
Conforme apurado, o contrato previa pagamentos mensais de R$ 14 mil, durante 12 meses, totalizando R$ 168 mil.
Segundo o Ministério Público, não teriam sido demonstrados os requisitos legais necessários para justificar a contratação direta, especialmente a inviabilidade de competição e a notória especialização do contratado.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Negro reconheceu, em exame preliminar, a existência de indícios que reforçam os argumentos apresentados pelo MPMS.
A decisão destaca que a própria justificativa administrativa mencionava a existência de outras empresas com capacidade técnica para realizar os serviços. Para o Judiciário, essa circunstância enfraquece a alegação de inviabilidade de competição.
MPMS aponta possível inversão no planejamento
Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi a sequência dos atos administrativos que antecederam a contratação.
Segundo a investigação, a proposta comercial do futuro contratado foi recebida antes da formalização de documentos essenciais da fase preparatória, entre eles o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência.
Para o MPMS, os elementos reunidos indicam possível inversão da lógica de planejamento exigida pela Nova Lei de Licitações.
Pagamentos ficam suspensos
Na decisão, o magistrado também considerou a existência de risco de dano ao patrimônio público caso os pagamentos continuassem durante a tramitação do processo.
Por isso, foi determinada a suspensão da execução do contrato, além da proibição de novos pagamentos ou de atos relacionados à sua execução, até nova deliberação judicial.
Em nota, o MPMS destaca que sua atuação ocorre no âmbito da defesa do patrimônio público, da fiscalização da aplicação dos recursos públicos e do cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.
