Lei da Família Acolhedora é sancionada em Bandeirantes; serviço começa em 2027
Programa prevê acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família por decisão judicial, com acompanhamento técnico e remuneração para as famílias participantes.

A lei que atualiza as regras do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi sancionada em Bandeirantes e publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (22). A previsão é que o serviço comece a funcionar em 2027, oferecendo acolhimento familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que precisem ser afastados da família de origem por determinação judicial.
O projeto original foi apresentado em 2018, mas não chegou a ser implementado. A nova legislação estabelece regras para o funcionamento do programa, cujo objetivo é garantir a convivência familiar e condições adequadas para o desenvolvimento dos acolhidos, preparando-os para a reintegração à família de origem ou a colocação em família substituta.
O serviço será destinado a crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos que tenham direitos ameaçados ou violados, incluindo vítimas de violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono ou outras situações de vulnerabilidade social, mediante determinação judicial.
Como participar do programa
As famílias interessadas poderão se cadastrar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semas), mediante apresentação da documentação exigida e cumprimento dos requisitos previstos na lei.
Cada família poderá acolher até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos casos de grupos de irmãos.
A seleção será realizada pela equipe de alta complexidade da Semas, em conjunto com a assistente social do Poder Judiciário e a Promotoria de Justiça, por meio de estudo psicossocial.
As famílias selecionadas receberão preparação e acompanhamento contínuo da equipe técnica responsável pelo serviço.
Remuneração para as famílias acolhedoras
A legislação prevê que as famílias cadastradas recebam o equivalente a um salário mínimo, independentemente de estarem acolhendo uma criança ou adolescente naquele momento.
Após o acolhimento efetivo, será pago um adicional de R$ 500 por criança ou adolescente acolhido. Nos casos de acolhimento de pessoas com deficiência, o valor adicional será de R$ 600 por acolhido.
O programa busca garantir condições para que as famílias ofereçam cuidados e um ambiente adequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes durante o período de afastamento da família de origem.
A íntegra da lei está disponível no Diário Oficial de Bandeirantes, edição de 22 de outubro de 2026.
