Justiça mantém condenação de Camapuã por descumprir Plano Diretor e aplica multa por má-fé processual

Tribunal rejeitou recursos do município, confirmou obrigação de atualizar legislação urbanística e determinou comunicação à OAB/MS.

Publicado em 17/06/2026 às 14:11 - do Idest - Em Cidades

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(Divulgação Prefeitura)

A Justiça manteve a condenação do Município de Camapuã por descumprimento do Plano Diretor e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé após a apresentação de jurisprudência inexistente em recurso judicial. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, para obrigar a administração municipal a cumprir a Lei Complementar nº 04/2006.

A Ação Civil Pública foi assinada pelo promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira e teve como fundamento o não cumprimento integral da legislação que instituiu o Plano Diretor do município em 2006.

Plano Diretor segue sem atualização após mais de 17 anos

Segundo o MPMS, a Lei Complementar nº 04/2006 previa que, no prazo de um ano após sua publicação, o Executivo encaminhasse diversos projetos de lei necessários para implementar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor. Entretanto, apenas três propostas foram efetivamente apresentadas.

Além disso, a legislação determina a revisão periódica do Plano Diretor, medida que também não foi realizada. Passados mais de 17 anos desde a promulgação da norma, o plano permanece sem atualização e os projetos previstos não foram encaminhados dentro dos prazos legais.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a omissão da administração municipal viola os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, além de comprometer a ordem urbanística e dificultar a atualização das políticas públicas necessárias ao desenvolvimento ordenado e sustentável do município.

Justiça determinou cumprimento da legislação

Diante dos fatos apresentados, o MPMS pediu a condenação do Município para que elaborasse e encaminhasse à Câmara Municipal, no prazo de 180 dias, os projetos de lei pendentes previstos na Lei Complementar nº 04/2006. Também requereu a revisão do Plano Diretor em até um ano, com ampla participação popular, conforme estabelece o Estatuto da Cidade.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do Município e considerou injustificável a inércia prolongada da administração pública. A sentença acolheu os pedidos do Ministério Público e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Tribunal manteve condenação

Inconformado com a decisão, o Município de Camapuã recorreu alegando violação ao princípio da separação dos Poderes, insuficiência de recursos financeiros, desatualização da Lei Complementar nº 04/2006 e impossibilidade de o Judiciário determinar o envio de projetos de lei.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), porém, negou o recurso e manteve integralmente a condenação. O colegiado entendeu que a decisão judicial não configura atividade legislativa, mas apenas impõe ao Executivo o cumprimento de um dever legal já existente.

Embargos são rejeitados e TJMS reconhece má-fé

Após a decisão de segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais em decisões judiciais.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível rejeitou os embargos e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme o acórdão, a petição apresentou jurisprudência inexistente e atribuiu sua relatoria a um magistrado que nunca integrou o Tribunal.

Segundo o colegiado, “tal conduta, de declinar no teor do presente recurso um julgado inexistente e atribuir sua relatoria a um magistrado que nunca integrou este Tribunal, demonstra evidente tentativa de induzir o juízo a erro”.

Em razão da litigância de má-fé, foi aplicada multa correspondente a cinco salários mínimos. O Tribunal também determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) para apuração dos fatos.