Justiça Federal determina que Discord amplie proteção de crianças e adolescentes
Plataforma deverá adotar medidas de segurança no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A Justiça Federal determinou que o Discord adote imediatamente medidas de proteção para crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, em ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), em 30 de setembro de 2026.
A AGU sustenta que a plataforma apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e na proteção dos usuários contra riscos graves, incluindo situações relacionadas à morte de uma adolescente de 13 anos em julho. O Discord negou responsabilidade direta pelo caso, alegando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma.
Riscos identificados pela Justiça
Para o juiz, porém, ficou demonstrado que diversos atos que antecederam a morte ocorreram no Discord e que é necessário reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, afirmou o magistrado.
O juiz concluiu haver “risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”. Em juízo, o Discord argumenta que não deve ser classificado como rede social, mas como uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos.
Medidas determinadas
A decisão estabelece que o Discord deverá impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas. A plataforma também terá de preservar, por pelo menos seis meses, registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados.
Entre as determinações estão ainda:
- criar um protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades;
- incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores;
- comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil;
- demonstrar como é feita a verificação etária e apresentar eventual plano de adequação à legislação;
- adotar providências para cumprir as regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais;
- comprovar a existência e a eficácia de mecanismos de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade;
- apresentar avaliação de impacto sobre a segurança e a saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio;
- impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes;
- preservar e comunicar às autoridades competentes conteúdos relacionados à automutilação, ao suicídio e à violência grave, quando identificados legitimamente;
- manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português; e
- remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo após notificação válida.
