Judiciário deve desativar comarcas do interior com emanda insuportável

Publicado em 08/05/2013 às 07:29 - da Redação - Em Cidades

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(Fato Notório)
A data ainda não está confirmada, mas o Poder Judiciário de MS deve desativar algumas comarcas do interior. A iniciativa justifica-se pela necessidade de estar em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na prática, a administração do Tribunal de Justiça considerou que não é razoável que em algumas comarcas juízes e servidores estejam sobrecarregados de trabalho, em razão da excessiva distribuição de feitos, enquanto outros atuam em localidades com inexpressiva quantidade, não se justificando manter instaladas tais comarcas.

Para adoção da medida, considerou-se a necessidade de recursos para reposição de servidores e juízes nas comarcas onde a demanda torna-se insuportável. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa dos Tribunais de Justiça dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais, deliberando sobre a instalação e a desinstalação de comarcas, que devem ocorrer respeitando-se a conveniência e a oportunidade da administração.

Dados do TJMS apontam que somente na Capital existem três cargos vagos de juiz, 12 não preenchidos e 10 disponíveis para juiz substituto, além do déficit de 185 servidores. É possível citar também comarcas como Dourados, onde seriam necessários quatro juízes substitutos, ou ainda comarcas de segunda entrância, atualmente com oito cargos não preenchidos, e comarcas de primeira, cujo número vacante se iguala ao de segunda.