Câmara propõe Programa Banco Lilás para ampliar informações sobre violência contra a mulher em São Gabriel do Oeste
Projeto prevê bancos identificados na cor lilás em espaços públicos, com mensagens educativas, canais de atendimento e informações sobre a rede de proteção.

A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste analisa o Projeto de Lei nº 41/2026, que propõe a criação do Programa “Banco Lilás” no município. A iniciativa prevê a instalação gradativa de bancos na cor lilás em praças, parques, áreas de convivência, espaços de lazer e outros locais públicos, com informações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Informações e canais de atendimento
Conforme a proposta, os bancos deverão apresentar mensagens educativas e informações que possam orientar a população sobre a violência contra a mulher. Entre os canais que poderão ser divulgados estão o Ligue 180, destinado ao atendimento à mulher, e o 190, para situações de emergência.
Também poderão ser incluídos outros serviços oficiais de orientação, denúncia e proteção, ampliando as possibilidades de acesso às informações nos espaços públicos.
O projeto prevê ainda a divulgação de informações sobre os serviços da rede de atendimento disponíveis em São Gabriel do Oeste e na região. Uma das possibilidades é a utilização de QR Code, direcionando o usuário para canais oficiais.
Implantação gradativa
A instalação dos bancos poderá ocorrer por diferentes meios, como aquisição de novas estruturas, adaptação de bancos já existentes, doações ou parcerias previstas em lei.
A implantação será realizada de forma gradativa e ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Também deverão ser considerados critérios relacionados à segurança e à acessibilidade dos locais.
Integração com ações municipais
De acordo com a proposta, o Programa “Banco Lilás” poderá ser integrado às ações municipais de prevenção à violência contra a mulher, incluindo atividades realizadas durante o Agosto Lilás.
O texto estabelece ainda que as mensagens instaladas nos bancos deverão ter caráter educativo e de utilidade pública, sem utilização para promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou partidos políticos.
