STF reconhece imunidade de ITBI na transferência de imóveis para empresas familiares
Decisão pode beneficiar produtores rurais que transferem fazendas para holdings familiares e abre possibilidade de restituição do imposto em casos específicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para empresas familiares, mesmo quando elas exercem atividades de compra, venda ou aluguel de propriedades. A decisão pode beneficiar produtores rurais que buscam organizar o patrimônio e planejar a sucessão familiar.
O entendimento foi estabelecido no julgamento do Tema 1.348, que trata da aplicação da imunidade tributária na transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária.
A medida envolve, principalmente, as chamadas holdings familiares, empresas criadas para administrar bens e organizar a sucessão patrimonial. Nesse modelo, o produtor rural pode transferir uma fazenda para a empresa como parte da composição de seu capital social.
Decisão muda entendimento sobre cobrança do imposto
Antes do julgamento, alguns municípios negavam a imunidade do ITBI quando a empresa que recebia o imóvel tinha atividade relacionada ao mercado imobiliário.
Com o entendimento do STF, o exercício dessa atividade, por si só, não justifica a cobrança do imposto na transferência do imóvel para integralização do capital social.
Para a advogada Mariana de Mello Vieira, do escritório Brenner e Associados, a decisão traz mais segurança jurídica para produtores rurais interessados em organizar o patrimônio familiar.
“Essa decisão é importante porque impede que o município negue a imunidade do ITBI apenas porque a empresa que recebe o imóvel tem atividade imobiliária. Isso pode facilitar a organização do patrimônio familiar do produtor rural”, explica.
Como a decisão pode beneficiar produtores rurais
O produtor que pretende transferir uma fazenda para uma empresa familiar poderá avaliar se a operação atende às condições para aplicação da imunidade do ITBI. Quando o benefício é reconhecido, pode haver redução dos custos tributários envolvidos na transferência.
A holding familiar também pode auxiliar na administração das propriedades e no planejamento da transmissão dos bens aos filhos e demais herdeiros. No entanto, a criação desse tipo de empresa não é necessária para todos os produtores e deve considerar os objetivos da família e os custos envolvidos.
A imunidade possui limites. O STF já havia definido que o benefício não alcança valores dos imóveis que ultrapassem o montante destinado à integralização do capital social da empresa. Além disso, operações simuladas ou realizadas para obter indevidamente a vantagem tributária podem ser questionadas.
Por isso, antes de transferir uma propriedade, é importante buscar orientação jurídica e contábil para avaliar a documentação e as condições da operação.
Quem já pagou ITBI pode pedir restituição?
Produtores rurais que já pagaram ITBI ao transferir imóveis para empresas familiares também podem verificar se têm direito à restituição dos valores.
A possibilidade pode ser relevante nos casos em que o município cobrou o imposto exclusivamente porque a empresa beneficiária exercia atividade imobiliária. Entretanto, a devolução não é automática.
É necessário analisar o motivo da cobrança, a data do pagamento e os prazos legais aplicáveis. Em regra, pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente estão sujeitos ao prazo de cinco anos, conforme as circunstâncias de cada caso.
“É possível avaliar a restituição de valores pagos anteriormente, mas cada situação precisa ser analisada. É necessário verificar os documentos, o motivo da cobrança e os prazos legais”, orienta Mariana.
A recomendação é que produtores que pretendem transferir propriedades para empresas familiares, ou que já tenham pago o imposto em operações semelhantes, procurem orientação especializada para verificar se a decisão do STF se aplica ao caso concreto.
