Novo seguro rural pode ampliar proteção para produtores de soja e milho, avalia Aprosoja/MS
Projeto de autoria da senadora Tereza Cristina foi aprovado pelo Senado e prevê mudanças na subvenção, indenizações e Fundo Catástrofe.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei nº 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que aperfeiçoa as regras do seguro rural no Brasil. A proposta segue agora para sanção presidencial e, na avaliação da equipe econômica da Aprosoja/MS, pode ampliar a proteção dos produtores de soja e milho diante dos riscos climáticos e dar maior previsibilidade à política de subvenção ao seguro rural.
A proposta altera dispositivos da Política Agrícola, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e do chamado Fundo Catástrofe, mecanismo de cobertura suplementar ao seguro rural. O estudo da Aprosoja/MS aponta que o objetivo é tornar a política de gestão de risco climático mais eficiente, previsível e capaz de atender à demanda dos produtores.
Atualmente, segundo o levantamento da entidade, apenas cerca de 21% da área plantada nacional conta com algum tipo de seguro rural, considerando Proagro, PSR e apólices privadas sem subvenção. Soja e milho estão entre as culturas que concentram a maior parte da área segurada e também estão expostas aos efeitos de eventos climáticos.
Mudanças no seguro rural
Entre os principais pontos do projeto está a retirada da previsão de encerramento da isenção tributária do Fundo Catástrofe, apontada pela Aprosoja/MS como uma das barreiras à participação do setor privado.
O texto também amplia as formas de aporte da União ao fundo, mantendo o teto de R$ 4 bilhões, e elimina a obrigação de aporte imediato de até R$ 2 bilhões no momento da adesão. A participação de seguradoras e resseguradoras no Fundo passa a ser obrigatória como condição para acesso ao PSR, enquanto a adesão de tradings, cooperativas e demais empresas da cadeia do agronegócio será facultativa.
Outro ponto de impacto direto para o produtor é a definição de prazos para pagamento das indenizações. O projeto prevê até 30 dias após a entrega da documentação ou a realização da vistoria técnica, considerando o que ocorrer por último. Quando a vistoria presencial for dispensada, o prazo será de até 15 dias.
O projeto também proíbe o bloqueio ou contingenciamento dos recursos destinados à subvenção do PSR, atualmente classificados como despesas discricionárias e sujeitos a cortes orçamentários.
Avaliação da Aprosoja/MS
Para o analista de Economia da Aprosoja/MS, Raphael Gimenes, a previsibilidade está entre os principais ganhos que a proposta pode proporcionar ao produtor.
“O seguro rural precisa funcionar como uma ferramenta efetiva de gestão de risco. Para o produtor, não basta existir uma apólice: é necessário que haja oferta, previsibilidade de recursos e segurança de que, diante de uma quebra de safra, a indenização chegará em tempo hábil para que ele consiga reorganizar seu fluxo financeiro e planejar a próxima safra”.
Segundo Raphael, a previsibilidade dos recursos destinados ao PSR também é importante para que o seguro faça parte do planejamento da atividade rural.
“Quando o orçamento destinado à subvenção não acompanha a demanda, o produtor fica sem uma ferramenta importante justamente quando mais precisa dela. Dar maior previsibilidade ao PSR é fundamental para que o planejamento do seguro faça parte da gestão da atividade rural, e não seja uma decisão condicionada à disponibilidade de recursos a cada ano”.
Possíveis impactos para Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul está diretamente inserido nesse cenário por ser um dos principais produtores nacionais de soja e milho segunda safra. De acordo com o estudo da Aprosoja/MS, o Estado está exposto a riscos como veranicos associados à La Niña e estiagens prolongadas no Centro-Oeste, capazes de comprometer a soja de verão e a janela de plantio do milho segunda safra.
Entre os possíveis benefícios apontados pela entidade estão maior previsibilidade orçamentária para a subvenção do PSR, indenizações mais rápidas e maior capacidade do mercado segurador de sustentar a oferta e os preços das apólices mesmo após períodos de elevada sinistralidade.
O projeto também prevê a possibilidade de o Conselho Monetário Nacional (CMN) vincular benefícios de crédito rural, como juros menores, prioridade de acesso e financiamento do prêmio, à contratação do seguro pelo produtor.
Zarc ganha importância
Outra mudança prevista é a vinculação da cobertura do Fundo às áreas enquadradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). A medida reforça o alinhamento entre a época de plantio e o calendário agrícola recomendado para cada região, aspecto relevante para a definição da janela da segunda safra de milho.
Para os produtores de Mato Grosso do Sul, a regra reforça a importância do calendário agrícola no planejamento da soja e do milho segunda safra.
Projeto segue para sanção
Com a aprovação pelo Senado, o PL 2.951/2024 segue para sanção presidencial. Mesmo após a sanção, parte das mudanças dependerá de regulamentação para produzir efeitos práticos, incluindo as regras operacionais do Fundo Catástrofe, a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e os benefícios de crédito vinculados ao seguro, que dependerão do CMN.
A Aprosoja/MS ressalta, portanto, que os efeitos práticos da nova legislação no campo dependerão da regulamentação posterior.
