MAPA restabelece registro de inseticida após Justiça suspender cancelamento

Ato publicado em 13 de outubro permite o restabelecimento provisório do registro do inseticida da Syngenta; nova análise administrativa deverá definir os próximos passos do caso.

Publicado em 14/10/2026 às 14:50 - do Idest - Em Agronegócio

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(Wenderson Araujo/CNA)

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) restabeleceu provisoriamente o registro do inseticida Engeo Pleno S, fabricado pela Syngenta, após a Justiça Federal suspender os efeitos do cancelamento determinado em setembro. A medida foi formalizada pelo Ato nº 63/2026, publicado em 13 de outubro, e permite a retomada da comercialização do produto enquanto vigorar o restabelecimento provisório, respeitadas as condições regulatórias aplicáveis.

A decisão ocorre após uma liminar concedida em 6 de outubro pela 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança apresentado pela empresa. A Justiça também determinou que o pedido de substituição da penalidade administrativa seja reavaliado.

Em nota enviada ao Idest, a Syngenta informou que, desde 7 de outubro, a empresa, seus distribuidores e cooperativas podem retomar as vendas do produto enquanto a decisão judicial estiver em vigor.

Registro foi restabelecido provisoriamente

O registro do Engeo Pleno S, identificado pelo número 06105, havia sido cancelado pelo Ato nº 59/2026, publicado em 18 de setembro.

O cancelamento foi resultado de um processo administrativo relacionado a fatos de 2021, que incluíram a fabricação de lotes com composição diferente da autorizada na época.

Com a suspensão dos efeitos do cancelamento e a publicação do Ato nº 63/2026, o registro foi restabelecido provisoriamente para a formulação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo MAPA, respeitadas as demais condições regulatórias.

A medida, porém, não representa uma liberação definitiva nem afasta a infração apurada ou a responsabilidade administrativa da empresa.

MAPA deverá reavaliar pedido da Syngenta

A decisão judicial determinou que a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) reavalie, em até 10 dias úteis, o pedido da Syngenta para substituir o cancelamento do registro por uma multa e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na decisão, o magistrado considerou que a comissão não havia apresentado fundamentação suficiente para rejeitar o pedido da empresa.

A liminar suspendeu os efeitos dessa negativa e determinou que a nova análise apresente justificativa expressa. A CERDA, no entanto, não é obrigada a aceitar a substituição da penalidade e poderá manter o indeferimento, desde que fundamente sua decisão.

Até a última atualização consultada, em 14 de outubro, não foi localizada uma nova decisão administrativa que encerrasse o restabelecimento provisório do registro.

Syngenta informa retomada das vendas

Na manifestação enviada ao Idest, a empresa afirmou que a suspensão dos efeitos do cancelamento permite a retomada da produção, importação, exportação, comercialização e distribuição do Engeo Pleno S enquanto a medida estiver vigente.

A Syngenta também informou que os volumes já comercializados poderão continuar sendo utilizados pelos agricultores até o fim do prazo de validade, desde que sejam respeitadas as recomendações do rótulo e da bula.

Segundo a companhia, estados que haviam suspendido o cadastro do produto estão revertendo essas decisões. A empresa citou São Paulo como exemplo.

Situação em Mato Grosso do Sul

Em setembro, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) suspendeu o cadastro estadual do Engeo Pleno S em Mato Grosso do Sul, após a publicação do ato federal de cancelamento.

Na ocasião, a medida estabeleceu que unidades comercializadas ao usuário final antes de 18 de setembro poderiam continuar sendo utilizadas até o fim do prazo de validade.

O restabelecimento provisório do registro federal altera o cenário que motivou a suspensão inicial. Entretanto, a situação cadastral estadual deve ser confirmada junto à Iagro, pois não foi localizada, até a última atualização consultada, uma confirmação oficial específica sobre a regularização do cadastro em Mato Grosso do Sul.