Cadastro de lavouras de mandioca será obrigatório em MS para prevenir vassoura-de-bruxa
Registro no sistema MS Agrodata começa em janeiro de 2027 para áreas acima de meio hectare; medida busca evitar a entrada e a disseminação da praga no Estado.

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul deverão cadastrar as lavouras de mandioca com área superior a meio hectare no Sistema MS Agrodata a partir de janeiro de 2027. A medida foi estabelecida pelo Governo do Estado para reforçar a prevenção contra a vassoura-de-bruxa da mandioca, praga que ainda não foi identificada em território sul-mato-grossense.
A determinação consta em resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o secretário adjunto da Semadesc, Alex Melotto, o cadastramento permite que os órgãos de controle sanitário identifiquem as áreas de cultivo e adotem eventuais medidas fitossanitárias caso haja ocorrência da praga.
Cadastro será obrigatório a partir de janeiro
O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, explica que Mato Grosso do Sul possui aproximadamente 50 mil hectares de lavouras de mandioca, destinadas à produção de fécula, farinha e ao consumo de mesa.
A partir de janeiro de 2027, o registro no MS Agrodata será obrigatório para lavouras com área superior a meio hectare.
Para áreas iguais ou inferiores a meio hectare, o cadastramento não será exigido neste momento, passando a ser obrigatório em caso de ocorrência da praga, conforme explicou Beretta.
A dispensa do registro não isenta os produtores da obrigação de comunicar à Iagro qualquer suspeita de contaminação.
Praga ameaça o desenvolvimento das plantas
A vassoura-de-bruxa da mandioca é causada por um fungo que afeta o desenvolvimento das plantas, provocando deformações, brotações anormais e redução da produtividade.
A disseminação pode ocorrer pelo vento e pela água, mas o transporte irregular de mudas, manivas e hastes contaminadas é apontado como uma das principais formas de propagação.
No Brasil, a praga foi identificada no Pará em 2024. A ocorrência levou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a desenvolver um programa nacional de prevenção e controle, em conjunto com os órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Iagro orientará produtores em caso de contaminação
Se a praga for identificada em alguma lavoura de Mato Grosso do Sul, a Iagro orientará o produtor sobre as medidas necessárias para impedir sua disseminação.
Os procedimentos previstos no programa nacional incluem ações de contenção, supressão ou erradicação dos focos, podendo envolver a eliminação, destruição, tratamento ou destinação adequada de plantas contaminadas, partes vegetais, restos culturais, rebrotas, manivas e mudas.
As medidas também podem abranger outros materiais capazes de manter ou disseminar a praga, conforme a situação identificada e a área de risco delimitada pela agência sanitária.
Cadastro será feito pelo produtor rural
O MS Agrodata é o Sistema Informatizado de Cadastro e Monitoramento da Produção Agrícola de Mato Grosso do Sul, desenvolvido pelo Governo do Estado por meio da Semadesc, da Iagro e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A plataforma reúne informações relacionadas à produção agrícola, ao meio ambiente e à defesa sanitária. Outras culturas, como soja, citricultura e algodão, também utilizam o sistema para auxiliar no monitoramento e na prevenção de pragas.
A resolução estabelece ainda regras e procedimentos relacionados ao transporte, à comercialização e ao plantio da mandioca no Estado.
O cadastramento deverá ser realizado pelo produtor rural ou pelo responsável técnico pelo cultivo, quando houver. Para orientar os agricultores, a Iagro elaborou um Manual do Produtor com instruções sobre o registro das lavouras de mandioca.
